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PIS - Abono e Rendimentos
Ao Abono salarial - Quem tem direito?
Trabalhador cadastrado no PIS até 2002
que tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias de 2006 com carteira de trabalho
assinada por empresa, que recebido em média, até 2 salários
mínimos mensais e tenha sido informado corretamente na RAIS 2006,
pelo empregador.
Aos rendimentos do PIS
Trabalhador cadastrado no Programa até
04/10/1988, desde que ainda possuam saldo de quotas do PIS.
Calendário de Pagamentos
| Calendário para pagamentos do Abono
Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2008 /
2009 |
| Nascidos em |
Recebem a partir de |
Recebem até |
| Julho |
08 / 08 / 2008 |
30 / 06 / 2009 |
| Agosto |
14 / 08 / 2008 |
30 / 06 / 2009 |
| Setembro |
20 / 08 / 2008 |
30 / 06 / 2009 |
| Outubro |
10 / 09 / 2008 |
30 / 06 / 2009 |
| Novembro |
16 / 09 / 2008 |
30 / 06 / 2009 |
| Dezembro |
23 / 09 / 2008 |
30 / 06 / 2009 |
| Janeiro |
09 / 10 / 2008 |
30 / 06 / 2009 |
| Fevereiro |
16 / 10 / 2008 |
30 / 06 / 2009 |
| Março |
23/ 10 / 2008 |
30 / 06 / 2009 |
| Abril |
11 / 11 / 2008 |
30 / 06 / 2009 |
| Maio |
13 / 11 / 2008 |
30 / 06 / 2009 |
| Junho |
18 / 11 / 2008 |
30 / 06 / 2009 |
Período de pagamento: 10 de julho 2008 a 30
de junho de 2009.
Pagamento nas Empresas: 10 de julho até 08
de agosto de 2008
O PIS está disponível até 30 de
junho de 2008
Recebe seu benefício em uma casa
lotérica, correspondente bancário ou terminal de
auto-atendimento, utilizando o cartão do cidadão e a senha
cadastrada em uma agencia da CAIXA. Se você é cliente da CAIXA,
pode ter o PIS pode ter creditado em sua conta individual a partir
de julho de 2007, confira seu extrato bancário.
Fique atento: se a empresa onde você
trabalha faz parte do Convênio CAIXA PIS-EMPRESA, o seu PIS já
vem incluído no contracheque de julho ou agosto.
Compras fora do Estado -
Diferença de Alíquotas
Governo
de São Paulo editou o Decreto nº 52.104 em 29/08/07, em que
determina o recolhimento de diferença de carga tributária
referente às aquisições de bens destinados a uso, consumo,
ativo, comercialização e industrialização adquiridos fora do
Estado de São Paulo, para as empresas optantes pelo Simples
Nacional. Na prática, significa o recolhimento de 6% sobre o
valor das compras fora do Estado, ou 16,75% se as compras forem
feitas de outras empresas optantes pelo Simples Nacional.
Abaixo, damos 2 exemplos (fonte Cenofisco):-
a) aquisição de
contribuinte regular no Estado do Rio de Janeiro:
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Valor da aquisição
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R$ 1.000,00
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ICMS destacado (alíquota 12%)
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R$ 120,00
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ICMS calculado pela alíquota interna vigente no
Estado de São Paulo
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R$ 180,00 (mercadoria sujeita à alíquota de 18%)
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ICMS devido = 180,00 – 120,00
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R$ 60,00
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DIFERENCIAL DE CARGA TRIBUTÁRIA =
R$ 60,00
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b) aquisição de
contribuinte optante do SIMPLES Nacional no Estado do Rio de
Janeiro:
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Valor da aquisição
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R$ 1.000,00
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ICMS destacado = Ausência em razão da
impossibilidade de destaque por optantes do regime
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R$ 12,50 (menor percentual previsto na coluna
"ICMS" do Anexo I da Lei Complementar nº
123/06 = 1,25%)
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ICMS calculado pela alíquota interna vigente no
Estado de São Paulo
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R$ 180,00 (mercadoria sujeita à alíquota de 18%)
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ICMS devido = 180,00 – 12,50
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R$ 167,50
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DIFERENCIAL DE CARGA TRIBUTÁRIA =
R$ 167,50
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Portanto,
pedimos especial atenção aos Clientes, que ao negociar
aquisição de mercadorias fora do Estado levem em consideração
o custo das diferenças do ICMS.
Imposto de Renda Pessoa Física - 2007 IRPF
- Aprovadas as normas para a apresentação da Declaração de Ajuste
Anual referente ao ano-calendário de 2006, exercício de 2007
A Instrução Normativa SRF nº 716/2007 aprovou as normas para a
apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de
2007, ano-calendário de 2006, pelas pessoas físicas residentes no
Brasil.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto
de Renda referente ao exercício de 2007 a pessoa física residente no
Brasil que, no ano-calendário de 2006:
a) recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 14.992,32;
b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou
acionista, ou de cooperativa (exceto no caso de participação em
sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de
constituição ou aquisição foi inferior a R$ 1.000,00);
d) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto de
Renda, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhadas (exceto no caso de pessoa física cujos
bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor
dos seus bens privativos não exceda a R$ 80.000,00);
e) relativamente à atividade rural:
e.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 74.961,60;
e.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2006 ou posteriores,
prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário
de 2006;
f) teve a posse ou a propriedade, em 31.12.2006, de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
80.000,00;
g) passou à condição de residente no Brasil;
h) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da
venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis
residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da
celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005,
art. 39.
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao
exercício de 2007 deverá ser apresentada até o dia 30.04.2007
mediante:
a) a utilização de programa gerador próprio, a ser disponibilizado
no site da Secretaria da Receita Federal na Internet
(www.receita.fazenda.gov.br), devendo, nesse caso, ser enviada pela
Internet, por meio do programa ReceitaNet, ou entregue em disquete,
nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal;
b) o preenchimento de formulário online, no caso de contribuinte que
optar pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual Simplificada;
ou
c) a utilização de formulário a ser aprovado pela SRF, devendo,
nesse caso, ser apresentada nas agências e nas lojas franqueadas da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
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