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Alíquotas do Simples Paulista

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - A PARTIR DE 01.01.06
(Leis nsº 10.086/98, 10.669/00, 11.270/02 e 12.186/06)

Enquadramento da Pessoa Jurídica

Receita Bruta Acumulada (RS)

Percentuais Aplicáveis Sobre a Receita Bruta

Deduções

Microempresa

0,00 a 240.000,00

Isento

-

Enquadramento da Pessoa Jurídica

Receita Bruta Mensal

Percentuais Aplicáveis Sobre a Receita Bruta

Deduções

Empresa de Pequeno Porte

Até R$ 60.000,00

2,1526%

R$430,53

De R$ 60.000,01 a R$ 100.000,00

3,1008%

R$ 999,44

Acima de R$ 100.000,01

4,0307%

R$1.929,34

 

 

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