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Documento |
Período |
Fundamentação
Legal |
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Acordo de
Compensação |
5 anos durante o emprego, até 2
anos após a rescisão |
CF, art. 7º, XXIX |
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Acordo de
Prorrogação |
5 anos durante o emprego, até 2
anos após a rescisão |
CF, art. 7º, XXIX |
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Atestado Médico |
5 anos durante o emprego, até 2
anos após a rescisão
*vide GPS |
CF, art. 7º, XXIX |
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Autorização
para desconto não previsto em lei |
5 anos durante o emprego, até 2
anos após a rescisão |
CF, art. 7º, XXIX |
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Aviso Prévio |
2 anos |
CF, art. 7º, XXIX |
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CAGED -
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
3 anos a contar da data da
postagem |
Port. MTb nº 2.115/99, art. 1º, §
2º |
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Comprovante de
Cadastramento PIS/PASEP |
10 anos |
Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e
10 |
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Declaração de
Instalação (NR-2 - Port. 3.214/78) |
Indeterminado |
não há |
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Documentação
sobre imposto de renda na fonte |
7 anos |
Art. 174 do CTN |
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Exames Médicos |
20 anos, no mínimo, após o
desligamento do empregado |
Portaria nº 3.214/78, NR 7 |
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FGTS - GFIP -
GRFP |
30 anos |
Decreto nº 99.684/90 |
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Folha de
votação de eleição da CIPA |
5 anos |
Portaria nº 3.214/78, NR 5 |
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GRCS - Guia de
Recolhimento de Contribuição Sindical |
5 anos |
CTN - Lei nº 5.172/66, art. 174 |
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GPS e toda
documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento
fiscal. (Folha de pagamento, recibos, Ficha de Salário-Família,
Atestados médicos, guia de recolhimento) |
10 anos, exceto na hipótese de
dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá a qualquer tempo apurar
e constituir seus créditos |
Decreto nº 3.048/99, art. 348 |
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Livro de Atas
da CIPA |
Indeterminado |
não há |
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Livro de
Inspeção do Trabalho |
Indeterminado |
não há |
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Mapa Anual de
Acidente de Trabalho |
5 anos |
Portaria nº 3.214/78, NR 4 |
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Pedido de
Demissão |
2 anos |
CF, art. 7º, XXIX |
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Rais |
10 anos |
Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e
10 |
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Recibo de abono
de férias |
5 anos, durante o emprego até 2
anos após a rescisão
*vide GPS |
CF, art. 7º, XXIX |
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Recibo de
adiantamento salarial |
5 anos durante o emprego, até 2
anos após a rescisão
*vide GPS |
CF, art. 7º, XXIX |
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Recibo de
entrega da Comunicação de Dispensa - CD (Seguro-Desemprego) |
5 anos |
Resolução CODEFAT nº 71/94 |
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Recibo de gozo
de férias |
5 anos durante o emprego, até 2
anos após a rescisão
*vide GPS |
CF, art. 7º, XXIX |
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Recibo de
pagamento de salário |
5 anos durante o emprego, até 2
anos após a rescisão
*vide GPS |
CF, art. 7º, XXIX |
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Registro de
Empregados |
Indeterminado |
não há |
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Registro de
segurança de caldeiraria |
Indeterminado |
não há |
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Salário-Educação - Documentos de convênios |
10 anos |
Dec.-lei nº 1.422/75, art. 1º, §
3º |
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Solicitação de
abono de férias |
5 anos durante o emprego, até 2
anos após a rescisão |
CF, art. 7º, XXIX |
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Termo de
Rescisão de Contrato de Trabalho |
2 anos *vide GPS |
CF, art. 7º, XXIX |
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Vale-transporte |
5 anos durante o emprego, até 2
anos após a rescisão |
CF, art. 7º, XXI |