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LEGISLAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
(resumo da Lei)


 

  • as contratações de estagiários não são regidas pela CLT;

  • sobre estas contratações não incidem nenhum dos encargos sociais previstos na CLT;

  • o estagiário não entra na folha de pagamento;

  • qualquer estudante, a partir de dezesseis anos, de nível médio ou superior pode ser estagiário;

  • a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo contrato de estágio;

  • o contrato de estágio deverá ser assinado pela empresa, pelo aluno e pela instituição de ensino em, no mínimo, 3 (três) vias;

  • a data do contrato de estágio não pode ser anterior à data do contrato de convênio entre a empresa e a instituição de ensino;.

  • a jornada de trabalho do estagiário é livre desde que não prejudique a sua freqüência às aulas;

  • não existe um piso de remuneração preestabelecido;

  • o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;

  • o estagiário deverá assinar mensalmente o recibo de bolsa-estágio;

  • o estagiário, a exclusivo critério da empresa, pode receber os mesmos benefícios de funcionários;

  • o período médio de contratação é de 6 (seis) meses e pode ser rescindido sem ônus para as partes;

  • o contrato de estágio pode ser continuamente renovado enquanto o estudante freqüentar aulas;

  • o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um seguro de acidentes pessoais;

  • a ausência do contrato de estágio e/ou do seguro de acidentes pessoais caracterizará vínculo empregatício e sujeitará a empresa às sanções previstas na CLT.

Modelo de contrato de estágio (Clique aqui)

A legislação completa que rege a contratação de estagiários e demais informações podem ser encontrados no site www.estagiarios.com
 

 



 

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