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Produtos da cesta Básica

Alíquota de 7%:
(alíquota reduzida conforme artigo 53, itens I e II do Decreto 45.490/2000)
arroz
:: charque
:: farinha de mandioca
:: feijão
:: linguiça
:: mortadela
:: pão
:: sal de cozinha
:: salsicha
:: sardinha enlatada
:: vinagre

Alíquota de 12% e Base de Cálculo reduzida em 41,67%:
(alíquota reduzida conforme artigo 54, itens II e III do Decreto 45.490/2000 e base de cálculo reduzida conforme artigo 51, parte geral, 3°, itens I e II do Decreto 45.490/2000)
:: ave
:: coelho
:: farinha de trigo, bem como mistura pré-preparada de farinha de trigo
:: gados: bovino, suíno, caprino ou ovino em pé, e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado
:: massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo

Alíquota de 18% e base de cálculo reduzida em 61,11%:
(base de cálculo reduzida conforme artigo 51, parte geral, 3°, itens III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI e XII do Decreto 45.490/2000) 
:: açúcar cristal ou refinado
:: alho
:: apresuntado
:: café torrado, moído, em grão ou descafeinado
:: carnes e miudezas da espécie suína, comestíveis, salgadas
:: farinha de milho
:: fubá, inclusive o pré-cozido
:: leite em pó
:: leite esterilizado (longavida)
:: manteiga, margarina e creme vegetal
:: óleos vegetais comestíveis refinados, semi-refinados, exceto o de oliva
:: pele comestível de suíno salgada
:: queijo tipo mussarela, prato e de minas
:: toucinho de suíno salgado

 



 

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