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Parcelas devidas na rescisão de contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Parcela

Iniciativa

Forma de Rescisão

Direito do Empregado

c/menos de 1 ano

c/mais de 1 ano

Saldo de salários

Anterior à opção pelo FGTS

Empresa Empregado

EM QUALQUER CASO

SIM

SIM

Empregado

Sem Justa Causa

NÃO

NÃO

Por Justa Causa (Rescisão Indireta)

NÃO

SIM

Indenização do 
13º salário Enunciado 148
(Ex-Prejulgado 20) do período anterior à opção

Empresa

Sem Justa Causa

NÃO

SIM

Por Justa Causa

NÃO

NÃO

Empregado

Sem Justa Causa

NÃO

NÃO

Por Justa Causa (Rescisão Indireta) NÃO SIM

13º Salário

Empresa

Sem Justa Causa

SIM

SIM

Por Justa Causa

NÃO NÃO

Empregado

Sem Justa Causa

SIM

SIM

Por Justa Causa (Rescisão Indireta) SIM SIM

Férias vencidas acrescidas de 1/3

Empresa

Sem Justa Causa

NÃO

SIM

Por Justa Causa NÃO SIM

Empregado

Sem Justa Causa

NÃO

SIM

Por Justa Causa (Rescisão Indireta) NÃO SIM
Férias
proporcionais acrescidas de 1/3
Empresa Sem Justa Causa SIM SIM
Por Justa Causa
(Rescisão Indireta)
NÃO NÃO
Empregado Sem Justa Causa SIM SIM
Por Justa Causa
(Rescisão Indireta)
SIM SIM
Aviso
prévio
Empresa Sem Justa Causa SIM SIM
Por Justa Causa
(Rescisão Indireta)
NÃO NÃO
Empregado Sem Justa Causa NÃO NÃO
Por Justa Causa
(Rescisão Indireta)
SIM SIM

Salário-
Família

Empresa

EM QUALQUER
CASO

SIM

SIM

Empregado

Indenização
compensatória a
ser recolhida à CEF

Empresa

Sem Justa Causa

SIM

SIM

Por Justa Causa

NÃO NÃO

Empregado

Sem Justa Causa

NÃO

NÃO

Por Justa Causa (Rescisão Indireta) SIM SIM

FGTS do mês anterior de da rescisão a serem recolhidos à CEF

Empresa&Empregado

 

Sem Justa Causa

SIM SIM
Por Justa Causa

Por Justa Causa (Rescisão Indireta)

 

 



 

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