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Parcelas devidas na rescisão de contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Parcela
Iniciativa
Forma de Rescisão
Direito do Empregado
c/menos de 1 ano
c/mais de 1 ano
Saldo de salários Anterior à opção pelo FGTS
Empresa Empregado
EM QUALQUER CASO
SIM
Empregado
Sem Justa Causa
NÃO
Por Justa Causa (Rescisão Indireta)
Indenização do 13º salário Enunciado 148 (Ex-Prejulgado 20) do período anterior à opção
Por Justa Causa
13º Salário
Férias vencidas acrescidas de 1/3
Salário- Família
Indenização compensatória a ser recolhida à CEF
FGTS do mês anterior de da rescisão a serem recolhidos à CEF
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