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Seguro-Desemprego
O Programa do
Seguro-Desemprego visa prover assistência financeira em virtude de
despedida sem justa causa e auxiliar o trabalhador na busca de novo
emprego, podendo, para esse efeito, promover a sua reciclagem
profissional. O Seguro-Desemprego, regra geral, será concedido por
um período máximo de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada. O
benefício será devido a cada período aquisitivo de 16 meses,
observando-se a seguinte relação:
a) 3 parcelas, se o
trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou
pessoa física a ela equiparada, de, no mínimo, 6 meses e, no máximo,
11 meses, nos últimos 36 meses;
b) 4 parcelas, se o
trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou
pessoa física a ela equiparada, de, no mínimo, 12 meses e, no
máximo, 23 meses, no período de referência;
c) 5 parcelas, se o
trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou
pessoa física a ela equiparada, de, no mínimo, 24 meses, no período
de referência.
O valor do
Seguro-Desemprego, a partir de 1-4-2003, é calculado da seguinte
forma:
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FAIXAS DE
SALÁRIO MÉDIO |
VALOR DA
PARCELA |
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Até R$ 396,18 |
Multiplicar-se-á o salário médio por 0,8 (80%) |
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Mais de R$
396,18 até R$ 660,37 |
Multiplica-se
R$ 396,18 por 0,8 (80%) e, o que exceder a R$ 396,18,
multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados |
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Acima de R$
660,37 |
O valor da
parcela será de R$ 449,04, invariavelmente. |
O benefício não
poderá ser concedido em valor inferior ao do salário mínimo.
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