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Serviços sujeitos à
retenção do IR pela Alíquota de 1,5 %:
1) administração de
bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para
aquisição de bens);
2) advocacia;
3) análise clínica laboratorial;
4) análises técnicas;
5) arquitetura;
6) assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência
técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou
comércio explorado pelo prestador de serviço);
7) assistência social;
8) auditoria;
9) avaliação e perícia;
10) biologia e biomedicina;
11) cálculo em geral;
12) consultoria;
13) contabilidade;
14) desenho técnico;
15) economia;
16) elaboração de projetos;
17) engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e
obras assemelhadas);
18) ensino e treinamento;
19) estatística;
20) fisioterapia;
21) fonoaudiologia;
22) geologia;
23) leilão;
24) medicina, médico (exceto a prestada por ambulatório, banco de
sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação
médica, hospital e pronto-socorro;
25) nutricionismo e dietética;
26) odontologia;
27) organização de feiras de amostras, congressos, seminários,
simpósios e congêneres;
28) pesquisa em geral;
29) planejamento;
30) programação;
31) prótese;
32) psicologia e psicanálise;
33) química;
34) radiologia e radioterapia;
35) relações públicas;
36) serviço de despachante;
37) terapêutica ocupacional;
38) tradução ou interpretação comercial;
39) urbanismo;
40) veterinária
Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,0 %:
1) limpeza;
2) conservação;
3) segurança;
4) vigilância;
5) locação de mão-de-obra.
Observações importantes:
1- A retenção somente é
obrigatória quando os serviços forem prestados por pessoas jurídicas
para outras pessoas jurídicas.
2- A retenção do IR fica dispensada quando resultar em valor igual
ou inferior a R$ 10,00.
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