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Tabela de contribuição
Competência: Maio de 2007
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Tabela de contribuição para segurados
contribuinte individual e facultativo
para pagamento de remuneração a partir de maio de 2004 |
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota para
fins de recolhimento ao INSS (%) |
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de 260,00 (valor
mínimo) até
2.508,72 (valor máximo) |
20 |
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Importante:
O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços
a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer
atividade por conta própria deverá, para fins de observância
do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a
contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas
físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria
somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas
não atingir o referido limite.
Observação:
Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a
conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem
como da Instrução Normativa nº 87 de 27/03/2003,
fica extinta
a escala de salários-base, a partir da competência abril de
2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição
em atraso. |
Competência: Janeiro de 2007
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Tabela de contribuição para
segurados contribuinte individual e facultativo
para pagamento de remuneração a partir de maio de 2004 |
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota para
fins de recolhimento ao INSS (%) |
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de 240,00 (valor
mínimo) até
2.400,00 (valor máximo) |
20 |
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Importante:
O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços
a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer
atividade por conta própria deverá, para fins de observância
do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a
contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas
físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria
somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas
não atingir o referido limite.
Observação:
Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a
conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem
como da Instrução Normativa nº 87 de 27/03/2003,
fica extinta
a escala de salários-base, a partir da competência abril de
2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição
em atraso |
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